CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS:

ICMS

20/01/2020

1) Decreto n. 54.980/2020, DOE de 09/01/2020



Com essa revogação, a partir de 01/02/2020, nas operações interestaduais com aguardente originária do Estado de Minas Gerais, incidirá normalmente o ICMS Substituição Tributária. A partir de 1º.02.2020, o regime de substituição tributária passará a ser aplicado nas operações interestaduais realizadas com aguardente de cana originárias do Estado de Minas Gerais. Em vista disso, nas operações destinadas ao Rio Grande do Sul, o remetente mineiro deverá reter e recolher o imposto devido nas subsequentes saídas dessa aguardente.


2) Decreto n. 54.986/2020, DOE de 15/01/2020



3) Decreto n. 54.987/2020, DOE de 16/01/2020


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