Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS:
ICMS
20/01/2020
1) Decreto n. 54.980/2020, DOE de 09/01/2020
- Substituição Tributária do ICMS – Bebidas Quentes – Alteração 5207 – Com a publicação do Decreto, foi implementado na legislação estadual da cláusula primeira do Protocolo ICMS 219/12, assinado pelos Estados signatários e publicado no D.O.U. de 24/12/12, revogando a partir de 01/02/2020, o dispositivo referente a operações com aguardente de cana originárias de Minas Gerais. (Lv. III, art. 226, parágrafo único).
Com essa revogação, a partir de 01/02/2020, nas operações interestaduais com aguardente originária do Estado de Minas Gerais, incidirá normalmente o ICMS Substituição Tributária. A partir de 1º.02.2020, o regime de substituição tributária passará a ser aplicado nas operações interestaduais realizadas com aguardente de cana originárias do Estado de Minas Gerais. Em vista disso, nas operações destinadas ao Rio Grande do Sul, o remetente mineiro deverá reter e recolher o imposto devido nas subsequentes saídas dessa aguardente.
2) Decreto n. 54.986/2020, DOE de 15/01/2020
- Feriados e Pontos Facultativos Estaduais - Calendário – Fica estabelecido o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, incluindo as autarquias e fundações públicas, no ano de 2020.
3) Decreto n. 54.987/2020, DOE de 16/01/2020
- Diferimento Parcial – Revogação nas saídas internas de farinha de aveia e aveia – Fica postergado para 01/02/2020, a revogação do diferimento parcial nas saídas internas de farinhas de aveia e aveias. (Ap. II, Seção IV, Subseção III, XXIII e XXIV).