ICMS ST - Portal Nacional da Substituição Tributária – Alteração no Convênio ICMS 18/2017
ICMS
23/12/2019
O Convênio ICMS n. 234/2019, DOU de 18 de dezembro de 2019, altera o Convênio ICMS 18/2017, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.
Com essa publicação, para os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Tocantins e para o Distrito Federal, o Convênio ICMS 18/2017 produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2020.