CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico – Alterações no Ajuste SINIEF 9/2007
ICMS
22/07/2019
O Ajuste SINIEF n. 12/2019, DOU de 12 de julho de 2019, altera o Ajuste SINIEF 9/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, quanto à autorização de uso e à emissão, e aos eventos do referido documento fiscal.
As alterações são as seguintes:
a) estabelecido, a partir de 01.01.2022, a obrigatoriedade da indicação do Código de Regime Tributário (CRT), no documento fiscal;
b) determinado que quando a transmissão do documento fiscal através de 'webservice' pela administração tributária da unidade federada do emitente, a RFB ou a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul ficará responsável pelos procedimentos especificados ou pela disponibilização do acesso ao CT-e para as administrações tributárias que adotarem essa tecnologia;
c) incluídos novos eventos relacionados ao CT-e:
- Comprovante de Entrega do CT-e, registro de entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga;
- Cancelamento do Comprovante de Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de entrega da mercadoria pelo transportador.