ICMS ST - Operações com produtos alimentícios – Alterações Protocolo ICMS 188/2009
ICMS
03/10/2016
O Protocolo ICMS n. 52/2016, DOU de 28 de setembro de 2016, altera o Protocolo ICMS 188/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Com essa publicação, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição não optante pelo regime tributário diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 (Simples Nacional), regularmente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou em prazo mais favorável previsto na legislação da unidade federada de destino da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, na forma do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993 , ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação da unidade federada destinatária.
Além disso, fica acrescentado o Inciso VII à cláusula segunda do Protocolo ICMS 188/2009 com a seguinte redação:
"VII - na remessa, para estabelecimento de contribuinte localizado no Estado do Amapá, não se aplica aos produtos mencionados no anexo XXVIII do Convênio ICMS 92/2015 nos itens:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.