REISB – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico
FEDERAL
08/08/2016
Através da Lei n. 13.329/2016, DOU de 02 de agosto de 2016, foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico - REISB, onde o qual tem como objetivo estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos por meio da concessão de créditos tributários.
É beneficiária do Reisb a pessoa jurídica que realize investimentos voltados para a sustentabilidade e para a eficiência dos sistemas de saneamento básico e em acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico.
Consideram-se como investimentos em sustentabilidade e em eficiência dos sistemas de saneamento básico, para fins de adesão ao Reisb, aqueles que atendam:
- Ao alcance das metas de universalização do abastecimento de água para consumo humano e da coleta e tratamento de esgoto;
- À preservação de áreas de mananciais e de unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água;
- À redução de perdas de água e à ampliação da eficiência dos sistemas de abastecimento de água para consumo humano e dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto;
- À inovação tecnológica.
Somente serão beneficiados pelo Reisb os projetos enquadrados nas condições supramencionadas, atestado pela Administração da pessoa jurídica beneficiária nas demonstrações financeiras dos períodos em que se apurarem ou se utilizarem os créditos, além ser condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Cabe ressaltar que, não poderão se beneficiar do Reisb as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, e as tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado.
O Reisb vigorará entre os anos de 2018 e 2026.