Instituído o Ampara/RS com adição de 2% à alíquota do ICMS sobre mercadorias e serviços
ICMS
05/10/2015
A Lei n. 14.742/2015, publicada no DOE de 25 de setembro de 2015, cria o Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul (Ampara/RS), e introduz modificação na Lei n. 8.820/1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Além das demais disposições da referida norma, até 31/12/2025, serão acrescidos 2 pontos percentuais à alíquota do ICMS nas operações realizadas com as mercadorias e os serviços relacionados no art. 13-A da Lei nº 8.820/1989, ora acrescentado, que será destinado a esse fundo.
As mercadorias são:
- Bebidas alcoólicas e cerveja sem álcool;
- Cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras, fumos desfiados e encarreirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo;
- Perfumaria e cosméticos; e
- Prestação de serviço de televisão por assinatura.
O valor do imposto decorrente do adicional de alíquota:
- Será destinado ao Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul (Ampara/RS) -, conforme o disposto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
- Não será utilizado ou considerado para efeitos do cálculo de quaisquer benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros; e
- Não será utilizado ou considerado para efeitos do disposto no art. 158, IV, da Constituição Federal.
Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, a excluir operações e prestações da aplicação do adicional de alíquota estabelecido neste artigo.
O referido adicional de alíquota será apurado e pago na forma e nos prazos previstos em regulamento.
Além disso, a responsabilidade por substituição tributária prevista no art. 33 desta Lei n. 8.820/1989 aplica-se ao adicional de alíquota de que trata essa alteração.
