CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Instituído o Ampara/RS com adição de 2% à alíquota do ICMS sobre mercadorias e serviços

ICMS

05/10/2015

A Lei n. 14.742/2015, publicada no DOE de 25 de setembro de 2015, cria o Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul (Ampara/RS), e introduz modificação na Lei n. 8.820/1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.


Além das demais disposições da referida norma, até 31/12/2025, serão acrescidos 2 pontos percentuais à alíquota do ICMS nas operações realizadas com as mercadorias e os serviços relacionados no art. 13-A da Lei nº 8.820/1989, ora acrescentado, que será destinado a esse fundo.


As mercadorias são:






O valor do imposto decorrente do adicional de alíquota:





Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, a excluir operações e prestações da aplicação do adicional de alíquota estabelecido neste artigo.


O referido adicional de alíquota será apurado e pago na forma e nos prazos previstos em regulamento.


Além disso, a responsabilidade por substituição tributária prevista no art. 33 desta Lei n. 8.820/1989 aplica-se ao adicional de alíquota de que trata essa alteração.

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