Certidão de Débitos - Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)
TRABALHO
06/10/2014
A Portaria MTE n. 1.421/2014, DOU de 26 de setembro de 2014, Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a Certidão de Débitos, cuja responsabilidade de emissão caberá à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT.
A prova de quitação das multas impostas pela Inspeção do Trabalho far-se-á mediante emissão da supracitada certidão, que conterá informações da situação do empregador quanto a débitos registrados no sistema oficial de controle de processos de multas e recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Considerando que o sistema referido parágrafo anterior, registra informações existentes no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a certidão ora instituída refletirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrados pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos.
A certidão será solicitada e emitida exclusivamente por meio da internet, em página apropriada do sítio do Ministério do Trabalho e Emprego.
No caso de empregadores inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a certidão abrangerá todos os estabelecimentos do empregador.
A Certidão de Infrações e Débitos não substitui o cadastro previsto na Portaria Interministerial MTE/SDH n. 2/2011 que lista os empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo.
¤ Certidão Negativa
A Certidão Negativa será emitida quando inexistir débito decorrente da lavratura de auto de infração.
¤ Certidão Positiva
A Certidão Positiva será emitida quando existirem débitos de multa definitivamente constituídos, inclusive os relativos a processos encaminhados para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e será integrada de anexo, onde constarão informações sobre os processos para os quais existam débitos.
¤ Disposições Gerais
Somente terá validade a certidão emitida eletronicamente, através do sítio da internet do Ministério do Trabalho e Emprego.
A certidão conterá, obrigatoriamente, a hora e a data de emissão e o respectivo código de controle, podendo sua autenticidade ser confirmada no endereço eletrônico nela informado.
¤ Disposições Finais
Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de outubro de 2014. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Revogam-se as portarias das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego que regulam sobre certidão de infrações e débitos decorrentes das autuações.