Parcelamento de Débitos (Lei 12.865/2013) – Alteração da Portaria Conjunta PGFN/RFB 9/2013
FEDERAL
24/03/2014
A Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 4/2014, DOU de 17 de março de 2014, altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 9/2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos ao IRPJ e à CSLL, decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória n. 2.158-3/2001, na forma do art. 40 da Lei n. 12.865/2013.
Com a alteração, a liquidação dos valores correspondentes a multas de mora ou de ofício, a juros moratórios e a até 30% (trinta por cento) do valor principal do tributo, inclusive inscrito em DAU, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios e de sociedades controladoras ou controladas em 31 de dezembro de 2012, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pelo parcelamento, será efetuada na forma prevista no artigo 6-A da referida Portaria.
Assim, o sujeito passivo que solicitou, até 29 de novembro de 2013, o parcelamento e não observou, quando do pagamento da entrada de 20% (vinte por cento), as regras contidas no mencionado art. 6º-A, poderá, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação da referida Portaria Conjunta, regularizar a sua situação, sob pena de exclusão do parcelamento.