Veículos Para Transporte de Mercadorias (NCM 8704) – Alíquota de 12% - Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga (PROCAM/RS) – Diferimento
ICMS
06/01/2014
A Lei n. 14.388/2013, DOE de 31 de dezembro de 2013, cria o Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, além de outras alterações na Lei n. 8.820/1989.
Esses incentivos fiscais poderão compreender, ainda, a concessão de crédito fiscal presumido de ICMS, nos termos do art. 58 da Lei n. 8.820, de 27 de janeiro de 1989, para compensar, inclusive, incentivos de ordem financeira ou material, oferecidos por outras unidades da Federação.
Além disso, a referida Lei acrescenta o item 35 na alínea "d" do inciso II do art. 12, que prevê alíquota de 12%, com a seguinte redação: 35. Veículos para transporte de mercadorias classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM.
Por fim, a referida Lei acrescenta os itens XCII e XCIII na Seção I do Apêndice II, que trata de operações diferidas do artigo 31.