Cálculo da Contribuição de PIS/PASEP-Importação e COFINS – Importação – Fórmulas
PIS/COFINS
21/10/2013
A Instrução Normativa RFB n. 1.401/2013, DOU de 11 de outubro de 2013, dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Revoga a Instrução Normativa SRF n. 572, de 22 de novembro de 2005.
Os valores a serem pagos serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
a) Na importação de bens sujeitos a alíquota específica, a alíquota da contribuição fixada por unidade do produto multiplicada pela quantidade importada;
b) Na importação de bens não abrangidos pela alínea anterior, a alíquota da contribuição sobre o Valor Aduaneiro da operação;
c) Na importação de serviços:
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