Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional (RECOPI) - Alterações
FEDERAL
09/09/2013
O Convênio ICMS n. 105/2013, DOU de 02 de setembro de 2013, retificado no DOU de 05 de setembro de 2013, altera o Convênio ICMS n. 48/2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
Em vigor a partir de 1º de outubro de 2013, o pedido de credenciamento dos contribuintes no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL será feito mediante acesso ao endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPINACIONAL.
Deferido o pedido, será atribuído ao contribuinte um número de credenciamento no Sistema RECOPI NACIONAL.
As demais obrigações entrarão em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014.