Lei de Informática (Processo Produtivo Básico - PPB) – Habilitação para Fruição de Benefícios Fiscais
FEDERAL
19/08/2013
O Decreto n. 8.072/2013, DOU de 15 de agosto de 2013, altera o Decreto n. 5.906, de 26 de setembro de 2006, para dispor sobre habilitação para fruição dos benefícios fiscais da lei de informática.
A pessoa jurídica poderá requerer, juntamente com o pleito de habilitação definitiva de que trata o art. 22 do mencionado Decreto, a habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais, desde que atendidas às condições do Decreto 5.906/2013.