CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Cesta Básica – Alíquota Zero – Lei 12.839/2013 – Conversão da Medida Provisória 609/2013

PIS/COFINS

15/07/2013



Com a conversão da Medida Provisória n. 609/2013 na Lei n. 12.839/2013, DOU de 10 de julho de 2013, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica foram reduzidas a zero, dentre outras alterações.

A referida Lei alterou o artigo 1º da Lei n. 10.925/2004 para ampliar o rol dos produtos sujeitos ao benefício da alíquota zero para produtos que compõe a cesta básica, tais como: a) carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal; b) peixes; c) café; d) açúcar; e) óleo de soja e outros óleos vegetais; f) manteiga; g) margarina; h) sabões de toucador; i) produtos para higiene bucal ou dentária, e j) papel higiênico, entre outros.

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