Medicamentos - Preço Máximo ao Consumidor (PMC) – Preço Fabricante (PF) – Relatório de Comercialização à CMED – Publicidade dos Preços Farmacêuticos – Margens de Comercialização - Alterações
FEDERAL
08/04/2013
A Resolução SE/CMED n. 2/2013, DOU de 04 de abril de 2013, dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante - PF e do Preço Máximo ao Consumidor - PMC dos medicamentos, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
O ajuste de preços de medicamentos terá como referência o Preço Fabricante - PF praticado em 31 de março de 2012.
Para os medicamentos que tiveram sua comercialização iniciada entre 31 de março de 2012 e 30 de março de 2013, o ajuste de preços terá como referência o PF máximo permitido pela CMED.
Para fazerem jus ao ajuste de preços, as empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, até 5 de abril de 2013, Relatório de Comercialização, a ser preenchido de acordo com as instruções que constarão de Comunicado da Secretaria-Executiva.
As unidades produtoras e as de comércio atacadista ou intermediário repassarão, obrigatoriamente, às unidades varejistas, a diferença de alíquota de ICMS entre o estado de origem e o de destino, bem como colocarão os produtos CIF no destinatário.
