CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Sabões (NCM 3401.11.90 – Ex) e Açúcar (NCM 1701.99.00) – Alíquota zero

IPI

18/03/2013



O Decreto 7.947/2013, DOU de 08 de março de 2013, retificado no DOU de 13 de março de 2013, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n. 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

Com essa publicação, foi criado o desdobramento Ex no Anexo I da TIPI para sabão e fixados os percentuais no Anexo II da TIPI com relação aos produtos classificados nos NCMs 3401.11.90 – Ex (sabão) e 1701.99.00 (açúcar).

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