Contribuição Previdenciária Sobre a Receita – Regulamentação - Alterações
INSS
07/01/2013
O Decreto 7.877/2012, DOU de 28 de dezembro de 2012, altera o Decreto n. 7.828, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Com essa alteração, as alíquotas da contribuição a que se refere o artigo 2° do mencionado Decreto serão de:
I - dois inteiros e cinco décimos por cento:
a) no período entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de julho de 2012, para as empresas referidas no caput do art. 2°; e
b) no período entre 1º de abril de 2012 e 31 de julho de 2012, para as empresas referidas no § 2º do art. 2°; e
II - dois por cento, no período entre 1º de agosto de 2012 e 31 de dezembro de 2014, para as empresas referidas no caput e nos §§ 2º e 3º do art. 2°.
Entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2014, incidirão sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei n. 8.212, de 1991, as contribuições das empresas que fabriquem os produtos classificados na TIPI - Decreto n. 7.660/2011, nos seguintes códigos:
a) 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos capítulos 61 e 62; e
b) 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06.
Com essa publicação, entre 1º de abril de 2012 e 31 de dezembro de 2014, as contribuições de que trata o art. 3° do Decreto n. 7.828/2012 incidirão também sobre a receita bruta para os seguintes fabricantes:
a) às empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo I do Decreto n. 7.828/2012, até o dia 31 de dezembro de 2012; e
b) às empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo II do Decreto n. 7.828/2012, a partir de 1º de janeiro de 2013.
Além disso, houve nova publicação do Anexo II e revogação do § 3º do art. 3°, todos do Decreto n. 7.828/2012.