Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2013 – Prazo de Envio
FEDERAL
07/01/2013
A Instrução Normativa RFB n. 1.306/2012, DOU de 28 de dezembro de 2012, dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.
A DSPJ - Inativa 2013 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 28 de março de 2013.
O serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de março de 2013.
A DSPJ - Inativa 2013, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano calendário de 2013, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
A DSPJ - Inativa 2013, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço "https://www.receita.fazenda.gov.br".
Para retificar a DSPJ - Inativa 2013 será exigido o número de recibo da declaração retificada.