Materiais Elétricos – Substituição Tributária – Protocolo ICMS 91/2009 – SP e RS - Alterações
ICMS
09/07/2012
O Protocolo ICMS 68/12, DOU de 28 de junho de 2012, altera o Protocolo ICMS 91, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Com efeitos desde 1º de julho de 2012, a base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com produto mencionado na nova relação constante do Anexo Único do referido Protocolo.
Em substituição ao preço a consumidor, a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá fixar a base de cálculo do imposto como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada").
Na hipótese de a alíquota interna ser inferior à alíquota interestadual, deverá ser aplicada a "MVA - ST original", sem o ajuste de MVA.