CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Vestuário – Substituição Tributária – Protocolo ICMS 119/2011 – Signatários: SP e RS

ICMS

09/01/2012



O Protocolo ICMS n. 119/11, DOU de 05 de janeiro de 2012, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vestuário e relaciona os seguintes produtos na substituição tributária:

Clique aqui para ver a tabela.



Porém, a aplicabilidade da substituição tributária para esses produtos está condicionada à regulamentação dos Estados.

Dessa forma, a substituição tributária de artigos para vestuário somente produzirá efeitos quando houver a publicação de Decreto Executivo regulamentando o procedimento.

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