CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Fatos Geradores Ocorridos até 2009 – Alíquotas Aplicáveis

ITCD

10/10/2011



A Lei 13.803/11, DOE de 04 de outubro de 2011, dispõe sobre alíquotas aplicáveis e prazo para pagamento do Imposto sobre a Transmissão, Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos, instituído pela Lei nº 8.821/89.

A referida Lei estende aos fatos geradores do ITCD, de quaisquer bens ou direitos, ocorridos até 2009, a aplicação das alíquotas:
I - 4% (quatro por cento), sempre que a alíquota aplicável, em razão do disposto na legislação vigente até 30 de dezembro de 2009, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.821/1989, for superior a 4% (quatro por cento);

II - 3% (três por cento), sempre que a alíquota aplicável, em razão do disposto na legislação vigente até 30 de dezembro de 2009, nos termos do art. 19 da Lei nº 8.821/1989, for superior a 3% (três por cento).

Porém, a aplicação dessas alíquotas fica condicionada a que o contribuinte:
I - solicite o benefício na forma estabelecida em regulamento;

II - efetue o pagamento integral do imposto devido até 31 de dezembro de 2011;

III - renuncie a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial referente ao imposto e, ainda, desista dos já interpostos, de forma irrevogável e irretratável.

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