Fatos Geradores Ocorridos até 2009 – Alíquotas Aplicáveis
ITCD
10/10/2011
A Lei 13.803/11, DOE de 04 de outubro de 2011, dispõe sobre alíquotas aplicáveis e prazo para pagamento do Imposto sobre a Transmissão, Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos, instituído pela Lei nº 8.821/89.
A referida Lei estende aos fatos geradores do ITCD, de quaisquer bens ou direitos, ocorridos até 2009, a aplicação das alíquotas:
I - 4% (quatro por cento), sempre que a alíquota aplicável, em razão do disposto na legislação vigente até 30 de dezembro de 2009, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.821/1989, for superior a 4% (quatro por cento);
II - 3% (três por cento), sempre que a alíquota aplicável, em razão do disposto na legislação vigente até 30 de dezembro de 2009, nos termos do art. 19 da Lei nº 8.821/1989, for superior a 3% (três por cento).
Porém, a aplicação dessas alíquotas fica condicionada a que o contribuinte:
I - solicite o benefício na forma estabelecida em regulamento;
II - efetue o pagamento integral do imposto devido até 31 de dezembro de 2011;
III - renuncie a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial referente ao imposto e, ainda, desista dos já interpostos, de forma irrevogável e irretratável.