IRPF-IRRF - PGFN não vai recorrer das decisões judiciais que versem sobre isenção do auxílio-creche
Por meio do Ato Declaratório PGFN nº 2/2010, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizou a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais que visem obter a declaração de que não incide o imposto sobre as verbas recebidas a título de auxílio-creche.
(Ato Declaratório PGFN nº 2/2010 - DOU 1 de 17.09.2010).
Fonte: Notícias Fiscais
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