Fisco deve liberar certidão positiva
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Receita Federal não pode negar o fornecimento de certidão positiva com efeito de negativa a empresas que possuem pedidos de revisão administrativa de débitos formulados há mais de 30 dias. O entendimento, no entanto, só vale para casos em que o contribuinte alega já ter pago integralmente a dívida. A decisão foi dada no julgamento de um recurso repetitivo e deve ser aplicada a milhares de ações sobre o tema. O posicionamento da Corte, segundo advogados, deve auxiliar empresas que aderiram ao Refis da Crise e, pela falta de consolidação dos débitos, não conseguem obter certidões.
Fonte: Valor Econômico
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