Aumento no teto de faturamento de pequena empresa não pode ser aplicado retroativamente para inclusão no Simples
Empresa que pretende ser incluída no Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) precisa cumprir os limites de receita bruta anual estabelecidos em lei vigente no período em que o benefício foi solicitado. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no julgamento de um recurso da Fazenda Nacional.
De acordo com o processo, uma empresa foi excluída do sistema pela autoridade fazendária, em 2003, porque no ano anterior sua receita bruta foi de R$ 1,6 milhão, ultrapassando o valor estipulado pela Lei n. 9.317/1996. O magistrado de primeiro grau voltou a classificar a empresa como de pequeno porte, considerando os limites de faturamento previstos no artigo 1º do Decreto n. 5.028/2004. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Ao relatar o recurso da Fazenda Nacional, o ministro Luiz Fux apontou as alterações legais dos limites de faturamento para classificação de microempresas e empresas de pequeno porte. O ministro constatou que, em 2003, estava em vigor a Lei n. 9.841/1999, conhecida como Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Essa lei fixava o valor de R$ 1,2 milhão como limite máximo de faturamento anual para que uma empresa fosse classificada como de pequeno porte.
Seguindo o voto do relator, os ministros da Primeira Seção deram provimento ao recurso da Fazenda Nacional, aplicando o princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato), que impõe obediência à lei em vigor quando da ocorrência do fato. Por isso, no caso julgado, foi aplicada a Lei n. 9.841/99, sem a alteração do Decreto n. 5.028/04, que elevou o referido teto para R$ 2,13 milhões.
Vale ressaltar que está em vigor atualmente a Lei n. 11.196/2005, que fixa o teto de faturamento da empresa de pequeno porte em R$ 2,4 milhões. Já está tramitando no Congresso Nacional projeto de lei para aumentar esse valor.
Fonte: Notícias do STJ
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
