Parcelamento de débitos de pessoa jurídica incorporada, fusionada, ou cindida será cancelado
Será cancelado o requerimento de adesão ao parcelamento em até 180 prestações mensais ou de pagamento à vista com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL), dos débitos vencidos até 30.11.2008, de que tratam os arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, efetuado em nome de pessoa jurídica que tenha sido extinta por operação de incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida em data anterior à adesão.
(Portaria PGFN/RFB nº 15/2010 - DOU 1 de 03.09.2010)
Fonte: Notícias Fiscais
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