Decisão do Supremo beneficia goiano
A ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, concedeu liminar a um contribuinte goiano que, em ação cautelar, pediu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em cobrança, nos termos do art. 151, V, do Código Tributário Nacional. A decisão suspende a glosa (interrupção) do benefício fiscal que o Estado de Minas Gerais fazia com o benefício concedido em Goiás. No mérito a ministra firmou que não ser “dado ao Estado de destino, mediante glosa à apropriação de créditos nas operações interestaduais, negar efeitos aos créditos apropriados pelos contribuintes, pois há forte fundamento de direito na alegação de que o Estado de destino da mercadoria não pode restringir ou glosar a apropriação de créditos de ICMS quando destacados os 12% na operação interestadual, ainda que o Estado de origem tenha concedido crédito presumido ao estabelecimento lá situado, reduzindo, assim, na prática, o impacto da tributação”. Conheça o inteiro teor da decisão na AC 2611 MC/MG, no site do Supremo.
Fonte: Notícias Fiscais
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