Cofins/PIS-Pasep - Oscip não estão sujeitas ao recolhimento das contribuições com base na receita bruta
As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) não estão sujeitas ao recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins com base na receia bruta. Porém, elas estão sujeitas ao recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep com base na folha de salários.
(Lei nº 10.637/2002, art. 34; Medida Provisória nº 2.158-35/2001, art. 13, IV).
Fonte: Notícias Fiscais
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