Justiça suspende INSS sobre terço das férias
O Exmo. Juiz da 20ª Vara Cível Federal de São Paulo, acolhendo aos pleitos do SINCOVAGA, concedeu liminar em mandado de segurança coletivo isentando as empresas representadas ao recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias, previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal. A decisão, entretanto, limitou-se, somente, à Cidade de São Paulo.
Importante
Por se tratar de decisão liminar, ou seja, não definitiva, as empresas deverão fazer um provisionamento dos valores que deveriam ser recolhidos a esse título, com a incidência de multa e juros (SELIC).
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 13Programa de autorregularização busca recuperar R$ 4,4 milhões em ICMS devido na comercialização de madeira serrada
- InstitucionalJunho, 13Split Payment e Reforma Tributária: um salto para a modernidade fiscal
- InstitucionalJunho, 09Novo edital de transação da PGFN
- InstitucionalJunho, 02Receita Federal divulga balanço final do Imposto de Renda de 2025
- InstitucionalMaio, 23EFD - IN 042/25 cria novos códigos e altera procedimentos