Prevaleceu o bom senso
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), antigo Conselho de Contribuintes, trouxe boa nova. Decidiu que uma empresa, com diferentes atividades, pode recolher Imposto de Renda de cada atividade exercida por meio de suas alíquotas correspondentes. O órgão anulou uma multa de milhões aplicada a uma fornecedora de material didático para ensino de idiomas e acompanhamento do curso. A firma utilizava corretamente a alíquota de 8% do lucro presumido para o comércio de livros e a de 32% para a cessão de direitos relacionados à franquia. Para o agente da Receita Federal, entretanto, todas as atividades da empresa deveriam ser enquadradas como cessão de direitos. Isso sem nenhuma base técnica ou legal que suportasse tal interpretação. O jurista Rubens Branco é categórico: "Essa posição arbitrária acarretaria enorme aumento no Imposto de Renda a pagar. Felizmente, a maioria dos conselheiros da 3ª Câmara do 1º Conselho entendeu que o contrato de franquia, por ser híbrido, pode abranger diversas atividades."
Fonte: Notícias Fiscais
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