Receita publica Instrução Normativa com novas regras de ressarcimento de créditos de tributos
Nova sistemática prevê a possibilidade antecipação de 50% do valor pleiteado em trinta dias
A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (04/08) da Instrução Normativa RFB nº 1060 que disciplina o procedimento especial de ressarcimento de créditos da COFINS, do PIS/PASEP e do IPI, instituído pela Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010.
A Instrução Normativa especifica detalhadamente as condições a serem atendidas pelos contribuintes que desejarem pleitear esse ressarcimento. Os requisitos são:
Cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal;
Não tenha sido submetido ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido;
Obrigatoriedade de manter Escrituração Fiscal Digital (EFD);
Realização de exportações em todos os 4 anos-calendário anteriores ao do pedido;
Obtenção de receita bruta decorrente de exportações, no segundo e no terceiro anos-calendário anteriores ao do pedido, em valor igual ou superior a 30% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços no mesmo período; e
Inexistência de indeferimentos de Pedidos de Ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% (quinze por cento) do montante solicitado ou declarado, com análise concluída pela autoridade competente da RFB, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento previsto nesta Instrução Normativa.
Assessoria de Comunicação Social – Ascom/RFB
Fonte: Tributario.Net
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