Excesso de receita bruta não acarreta exclusão do regime no próprio ano-calendário
A pessoa jurídica tributada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido que, no decorrer do ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual de R$ 48.000.000,00 não será excluída desse regime no próprio ano-calendário.
(Lei nº 9.718/1998, art. 13 - DOU 1 de 28.11.1998, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002, art. 46 - DOU 1 de 31.12.2002 - Edição Extra; Perguntas e Respostas IRPJ/2010, Capítulo XIII, Questão nº 8)
Fonte: Notícias Fiscais
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