Companhias de capital aberto devem divulgar salários de executivos segundo norma da Comissão de Valores Mobiliários
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, na Justiça, liminar que desobrigava cerca de 20% das companhias de capital aberto de divulgar o salário de seus administradores. A medida está prevista em instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicada em dezembro.
As empresas associadas ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças haviam conseguido decisão favorável na 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Como a norma da CVM determina a publicidade das remunerações máxima, mínima e média, o argumento foi de que a divulgação violaria os direitos à privacidade, intimidade e proteção ao sigilo de dados, além de colocar em risco a segurança dos executivos.
A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE/CVM) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), alegando que o fornecimento de informações sobre os salários dos administradores é essencial para que os acionistas, e principalmente os pequenos investidores/poupadores, conheçam e comparem os sistemas de incentivos utilizados pelas companhias abertas. A procuradoria também ressaltou a legitimidade da exigência feita pelo CVM para resguardar o interesse público e a transparência no mercado de capitais brasileiro.
O TRF2 acolheu os argumentos da PFE/CVM. O entendimento foi de que a Comissão atuou dentro de sua competência, de acordo com o consenso internacional em relação ao assunto. Além disso, considerou que houve equilíbrio na adequação aos interesses coletivos e individuais discutidos.
Segundo o Procurador-Chefe da PFE/CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos "foi uma decisão firme e ricamente fundamentada, da qual os investidores do mercado de capitais, aqui e no exterior, podem se orgulhar", afirmou.
A PFE/CVM é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Samantha Salomão
Fonte: Notícias Fiscais
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