Escrituração Contábil Digital - ECD. Obrigatoriedade
SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 197, DE 25 DE MAIO DE 2010 - DOU de 5/7/2010
Assunto: Obrigações Acessórias
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD. OBRIGATORIEDADE.
A obrigatoriedade de adoção da Escrituração Contábil Digital - ECD, nos termos da IN RFB No- 787, de 2007, com as alterações da IN RFB No- 926, de 2009, aplicava-se, em relação aos
fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, às sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB No- 11.211, de 7 de novembro de 2007, e, cumulativamente, também sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2009, essa obrigatoriedade está sujeita ao preenchimento cumulativo de dois requisitos, quais sejam: ser empresário ou sociedade empresária e sujeitar-se à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Dispositivos Legais: Decreto No- 6.022,de 2007, art. 2º, IN RFB No- 787, de 2007, na redação dada pela IN RFB No- 926, de 2009, art. 3º.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Fonte: Notícias Fiscais
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