Parcelamento da Lei 11.941/2009: Instrução Normativa da Receita estabelece novos requisitos para a Adesão
O DOU publica IN 968, com requisitos de adesão ao parcelamento da lei 11.941. Contribuintes obrigados à apresentação de declaração de confissão de débitos, devem ser entregues as correspondentes declarações originais e retificadoras. Quanto aos contribuintes não obrigados à entrega de declaração, os débitos deverão ser formalizados junto à RFB por meio dos documentos especificados.
A Receita alerta que em todas as situações acima especificadas, a formalização deverá ocorrer até 30.11.2009. A IN estabelece, também, a forma de inclusão de débitos decorrentes de: - Lançamento de ofício; - Compensação declarada à RFB; - Liquidação por meio de pagamento à vista com a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL.
Fonte: Notícias Fiscais
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