Portaria trata sobre a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL
PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB N. 12, DE 30 DE JUNHO DE 2010 - DOU de 1/7/2010 Dispõe sobre a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL na liquidação das prestações do parcelamento previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 470, de 13 de outubro de 2009.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
