IRPJ e CSLL - Prazo para pagamento do imposto e da contribuição em situações especiais (fusão, incorporação ou cisão)
O pagamento do IRPJ e da CSL correspondentes ao período de apuração encerrado em virtude de extinção, incorporação, fusão ou cisão deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, não sendo aplicável, neste caso, a opção pelo pagamento em quotas. (Lei nº 9.430/1996, art. 5º, § 4º; RIR/1999, art. 861).
Fonte: Notícias Fiscais
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