Lei 11.941 - Fisco dá prazo para manifestação de débito remanescente
A PGFN e a RFB publicaram no Diário Oficial de 28/6, a Portaria Conjunta 11/2010, dispondo sobre a necessidade dos contribuintes que optaram pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009, indicarem, até 30 de julho de 2010, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos.
O optante que não se manifestar até 30 de julho de 2010 sobre indicação dos débitos a serem parcelados terá seu pedido de parcelamento cancelado.
Fonte: Notícias Fiscais
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