Audiência discute cobrança de tributo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estuda formas de cobrar tributos de contribuintes beneficiados por decisões judiciais já transitadas em julgado, mas contrárias a entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, o que a Fazenda pretende é expedir um parecer com orientação para os procuradores em relação a processo cuja decisão vai na contramão do que prevê o Supremo, mas do qual não cabe mais ação rescisória - instrumento para questionar decisões que não admitem mais recursos.
Um exemplo dessa situação é o recolhimento da Cofins por sociedades civis. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esse tipo de sociedade deveria pagar o tributo. Mas alguns escritórios de advocacia obtiveram decisões anteriores - que transitaram em julgado - para não pagar a contribuição. Em alguns casos, passaram-se mais de dois anos e a PGFN não teria mais o direito de pedir a revisão da decisão por uma rescisória.
A PGFN defende o entendimento de que em situações semelhantes seria possível a "cessação da chamada coisa julgada". Nesse sentido, seria possível - mesmo com uma decisão judicial em contrário - cobrar o tributo do contribuinte a partir da decisão do Supremo que julgasse constitucional o pagamento. Esqueceria-se o passado, mas a cobrança ocorreria para o futuro. "O contribuinte não pode ficar eternamente sem pagar o tributo. Haveria a quebra do equilíbrio concorrencial em relação às demais empresas", afirma o procurador-geral adjunto da PGFN, Fabrício da Soller. Segundo ele, a cobrança nesses casos poderia ser feita por uma ação judicial específica ou a administração tributária poderia editar um ato para fixar a cobrança, o que vincularia também a Receita Federal.
Apesar de já possuir um pré-entendimento, a Fazenda realiza na tarde desta quarta-feira uma audiência pública em Brasília, no edifício-sede do Serpro, para ouvir a sociedade, em razão do impacto que a medida teria sobre os contribuintes. Participam dos debates o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Teori Albino Zavascki, e o professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Torres.
A cobrança após decisão do Supremo é apenas um dos modelos discutidos. Há outros que serão analisados, como desconsiderar a coisa julgada e cobrar o passado ou respeitar o que foi decidido.
Fonte: Valor Econômico
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