IR - Novas disposições sobre os países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados
Foram alterados os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.
No que diz respeito aos países com regimes fiscais privilegiados, ficou estabelecido que:
a) com referência à legislação da Dinamarca, é considerado como tal o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company que não exerçam atividade econômica substantiva; e
b) com referência à legislação do Reino dos Países Baixos, é considerado como tal o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company que não exerçam atividade econômica substantiva;. (Instrução Normativa RFB nº 1.045/2010).
Fonte: Notícias Fiscais
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