Pessoa física também perde benefício de paraíso fiscal
A Receita Federal informou hoje que vale também para pessoas físicas - e não apenas para empresas - o fim de benefícios fiscais para investidores que operam no mercado financeiro do Brasil, mas com origem em países enquadrados como paraíso fiscal.
Segundo Instrução Normativa nº 1.043, da Receita Federal publicada hoje no Diário Oficial, as aplicações em ações e títulos públicos, que tinham isenção de Imposto de Renda (IR), agora passam a ser tributadas à alíquota de 15% no caso de ações e de 22,5% a 15%, dependendo do prazo, no caso de títulos públicos. Neste segundo caso, a cobrança do IR ocorrerá sobre os rendimentos obtidos a partir do dia 7 de junho, ficando os rendimentos obtidos antes desse dia livres da tributação.
Fonte: Tributario.Net
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 20ROT-ST prorrogado até 2028
- InstitucionalJunho, 20Lançado novo programa de autorregularização para empresas do Simples Nacional
- InstitucionalJunho, 13Programa de autorregularização busca recuperar R$ 4,4 milhões em ICMS devido na comercialização de madeira serrada
- InstitucionalJunho, 13Split Payment e Reforma Tributária: um salto para a modernidade fiscal
- InstitucionalJunho, 09Novo edital de transação da PGFN