Receita dificulta acesso a créditos
Os exportadores brasileiros que possuem créditos de PIS, Cofins e IPI poderão apresentar os pedidos de ressarcimento à Receita Federal a partir de 1º de julho. As condições para a devolução dos recursos, uma reivindicação do setor exportador, foram publicadas ontem. Uma avaliação preliminar indica saldo a pagar de cerca de R$ 1 bilhão.
A iniciativa da Receita Federal indica a devolução dos créditos. No entanto, os cinco critérios formulados para a aprovação dos pedidos sinaliza que nem todos os exportadores terão acesso aos recursos e que, mesmo quando isso ocorrer, a transferência dependerá da disponibilidade de caixa. O prazo estabelecido para a restituição é de até 30 dias.
Os créditos serão devolvidos se a empresa exportadora cumprir as seguintes exigências: possuir certidão negativa de débitos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); não ter sido submetida a regime especial de fiscalização; possuir escrituração fiscal digital; ter realizado venda no exterior nos quatro anos anteriores, sendo que nos dois últimos anos a média dos embarques terá que ser igual ou superior a 30% da receita bruta total. Por fim, não ter indeferimentos de pedidos de ressarcimento de créditos nos 24 meses anteriores à solicitação que está em curso.
Como não é fácil cumprir todas essas exigências, os responsáveis pela elaboração das medidas antecipam que nem todos os exportadores com direito ao benefício terão acesso aos recursos. Questionado se os critérios não seriam excessivos, o coordenador de Compensação, Ressarcimento e Restituição da Receita, Sérgio Augusto, disse que foi preciso observar os parâmetros de regularidade. "Foi reivindicado um tratamento mais ágil para a devolução dos créditos. Estamos dando esse tratamento mais ágil dentro dos critérios da Receita", afirmou.
As exigências são feitas para que o exportador receba metade dos valores devidos, o restante será devolvido no prazo de cinco anos. Sérgio Augusto explicou que os pedidos de ressarcimento deverão ser relativos aos créditos do PIS, da Cofins e do IPI apurados a partir de 1º de abril e serão feitos dentro de um fluxo trimestral, sendo o primeiro referente a abril, maio e junho de 2010. O Fisco federal espera gerar fluxo de pagamentos trimestral, mas adianta que a devolução estará vinculada à disponibilidade de caixa por parte do Tesouro Nacional.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
