DIPJ: empresas devem ficar atentas às mudanças nas fichas de preenchimento
Por: Karla Santana Mamona
O prazo para a entrega da DIPJ (Declarações de Informações Econômico-Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) referentes ao ano-calendário 2009 termina no próximo dia 30. Neste ano, especialistas alertam as empresas para ficar atentas às mudanças nas fichas de preenchimento.
O presidente da Easy-Way do Brasil, Reinaldo Mendes Júnior, chama a atenção sobre as sete novas fichas: demonstração do resultado, zonas de processamento de exportação, áreas de livre comércio, rendimentos recebidos do exterior ou de não residentes, pagamentos ao exterior ou de não residentes, participações em consórcios de empresas e participantes do consórcio.
Demonstração de resultados
Sobre a ficha de demonstração de resultados, Mendes Júnior explica que as empresas optantes pelo RTT (Regime Tributário de Transição) que possuem muitas operações com contabilização diferente, em função da nova regra, deverão classificá-las nas linhas da ficha 06, alterando o valor da linha, que deve ser direcionado para a ficha 07.
Ou seja, a empresa deverá apresentar a demonstração de resultado pela regra antiga de contabilização na ficha 07.
A contadora da Trade Contabilidade, Simone Domingues, acrescenta ainda que, em 2008 e 2009, a prestação de contas pelo RTT era facultativa, mas passou a ser obrigatória para a prestação de contas em 2010.
Multas
A empresa que não entregar a declaração na data estabelecida está sujeita à multa de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. Segundo Mendes Júnior, caso a entrega atrasada seja feita de forma espontânea, antes de qualquer procedimento de ofício, será reduzida em 50%, ou seja, 1% ao mês e limitada a 10% do imposto.
No entanto, se ocorrer a fiscalização e intimação, a multa terá redução de 25%, passando para 1,5% mês, limitada a 15% do imposto. Se o prazo fixado nesta intimação não for cumprido, não haverá redução na multa.
Os programas para declaração estão disponíveis na página da Receita Federal na internet (www. receita.fazenda.gov.br).
Fonte: Notícias Fiscais
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