Prazo para transmissão da ECD encerra em 30/06
A falta de apresentação da ECD implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.
Fonte: COAD | Data: 1/6/2010
As sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real deverão transmitir ao Sped até 30 de junho, a ECD – Escrituração Contábil Digital, relativa aos fatos contábeis ocorridos no período de 1-1 a 31-12-2009. A falta de apresentação da ECD implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração. Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.
Fonte: Notícias Fiscais
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