Projeto autoriza deduzir despesas com aluguel no imposto de renda
Milhões de brasileiros poderão ser beneficiados com proposta que prevê a dedução, no Imposto de Renda (IR), das despesas com aluguel. Dois projetos com esse intuito tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e podem ser votados na reunião da próxima quarta-feira (2).
Os dois projetos são relatados pelo senador César Borges (PR-BA), que, em voto, apresentou emenda limitando o abatimento ao valor máximo de R$ 15 mil por ano, referente às despesas com um único imóvel que deve ser ocupado pelo próprio contribuinte.
Atualmente, pela lei que dispõe sobre o Imposto de Renda das pessoas físicas (9.250/95), despesas com aluguel não podem ser deduzidas nas declarações anuais obrigatórias.
Para chegar a esse valor de R$ 15 mil, o relator, senador César Borges (PR-BA), analisou os dois projetos, que tramitam em conjunto, ambos acrescentando dispositivo ao artigo 8º da Lei 9.250, que especifica as deduções autorizadas ao IR. O primeiro (PLS 316/07), de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), limita a dedução a dedução de aluguéis ao valor total de R$ 10 mil por ano. A segunda proposta (PLS 317/08), do então senador Expedito Júnior, autoriza as deduções sem especificar o valor limite. César Borges aproveitou sugestões dos dois textos, mas em seu relatório recomenda a aprovação do PLS 317/08 e a rejeição do PLS 316/07.
Ao optar pela elaboração de uma emenda limitando a dedução a R$ 15 mil, com a ressalva de ser o aluguel de um único imóvel residencial ocupado pelo próprio contribuinte, César Borges explicou que é preciso ter cuidado para que a dedução não beneficie principalmente os declarantes de mais alta renda, que poderiam deduzir aluguéis altos e também com imóveis de veraneio.
"Pode-se mencionar, ainda, as possibilidades de fraude que se descortinam - por exemplo, a de um contribuinte de alta renda assumir formalmente o contrato de aluguel de outras pessoas da família que declaram pelo formulário simplificado", acrescenta o relator.
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE), esta última em decisão terminativa.
Valéria Castanho
Fonte: Tributário.Net
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