STJ. EMENTA. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
INTEIRO TEOR. EMENTA. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. IPI. FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. MATÉRIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO, NO RESP 1.101.728⁄SP, DJE DE 23.03.09, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. EFICÁCIA VINCULATIVA DO JULGADO.
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.138.765 - SC (2009⁄0086428-9)
RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO : CRISTAIS HERING LTDA
ADVOGADO : EMILLY CECILIA CANADAS LINDER E OUTRO(S)
1. A responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada só existe quando presentes as condições estabelecidas no art. 135, III, do CTN.
2. "Não importa se o débito é referente ao IPI (DL n. 1.739⁄79). O ponto central é que haja comprovação de dissolução irregular da sociedade ou infração à lei praticada pelo sócio-gerente". Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de maio de 2010(data do julgamento).
Ministro Castro Meira
Relator
Fonte: Tributário.Net
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 20ROT-ST prorrogado até 2028
- InstitucionalJunho, 20Lançado novo programa de autorregularização para empresas do Simples Nacional
- InstitucionalJunho, 13Programa de autorregularização busca recuperar R$ 4,4 milhões em ICMS devido na comercialização de madeira serrada
- InstitucionalJunho, 13Split Payment e Reforma Tributária: um salto para a modernidade fiscal
- InstitucionalJunho, 09Novo edital de transação da PGFN