DIPJ - Declaração relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010, deve ser assinada digitalmente
A assinatura digital da Declaração relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010 (DIPJ 2010), mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para todas as pessoas jurídicas. (Instrução Normativa RFB nº 1.028/2010, art. 4º, parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 964/2009, art. 3º, parágrafo único, I e II).
Fonte: Notícias Fiscais
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