Comissão aprova isenção de tributos para ganho de capital
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou hoje a isenção das empresas tributadas com base no lucro real do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. ) sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado (como imóveis, máquinas e veículos).
O texto aprovado foi o Projeto de Lei 6714/09, de autoria do Senado, que ainda será analisado, em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.,) pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator da matéria na comissão foi o deputado Dr. Ubiali (PSB-SP).
Fonte: Notícias Fiscais
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