Adesão ao REFIS não extingue ação penal
Parcelamento de dívida tributária não extingue Ação Penal por acusação de apropriação indébita previdenciária. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a ação contra quatro empresários, sócios da empresa CGE Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos.
Pietro, César e Edoardo Campofiorito e Giovana Rita Frisina pediam o arquivamento do processo a que respondem por apropriação indébita previdenciária, alegando que aderiram ao Refis para parcelar a dívidas tributárias que motivaram a ação. Segundo a defesa, seus clientes sofrem constrangimento ilegal, uma vez que já aderiram ao Refis.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que a mera adesão ao Refis não implica em extinção da punibilidade. De acordo com a jurisprudência da corte, extingue-se a punibilidade dos crimes previstos no artigo 168-A do Código Penal “quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento antes do recebimento da denúncia criminal”.
Segundo o ministro, no momento do recebimento da denúncia, os empresários tinham sido excluídos do Refis. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Tributário.Net
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
