Produtor rural recorre ao STF para não pagar contribuição social ao FUNRURAL
Um fazendeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar (AC 2613) pedindo que o Recurso Extraordinário interposto na Corte por ele (RE 590659), e que ainda não foi julgado, desde já tenha efeito suspensivo para desobrigá-lo de recolher a contribuição social para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Manuel Lacerda Cardoso Vieira recorreu ao Supremo depois que a Corte declarou a inconstitucionalidade do recolhimento de contribuição de empregadores (pessoa natural) para o Funrural levando-se em conta a receita bruta proveniente da comercialização da produção.
Essa contribuição era prevista pelo artigo 1º da Lei 8.540/92, que foi declarado inconstitucional em fevereiro no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363.852. O resultado desse julgamento, contudo, não foi automaticamente estendido a todos os produtores nessa situação.
Na ação cautelar, Manuel Vieira pede para deixar de recolher a contribuição até que o RE seja julgado em definitivo. No mérito, ele pede o fim da obrigação do recolhimento do tributo.
O ministro Dias Toffoli é o relator da ação cautelar.
AC 2613
Fonte: Tributário.Net
Confira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
