Justiça reconhece domínio para a FGV
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a sigla FGV pertence exclusivamente à Fundação Getúlio Vargas, tanto para o uso do nome comercial quanto para o registro do domínio "www.fgv.com.br."
A fundação entrou com ação contra uma empresa de contabilidade que utilizava o domínio "www.fgv.com.br" e adotava a sigla FGV em seu nome comercial. O processo foi proposto em 2000, quando a internet se consolidava no Brasil. Na página havia links que convidavam empresas a serem clientes da FGV ou para abrirem suas novas empresas com a FGV. Diante disso, a fundação ajuizou ação contra a empresa de contabilidade.
De acordo com o advogado da Fundação Getúlio Vargas, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, do escritório Advocacia Rodrigues do Amaral, o uso do domínio pela empresa de contabilidade poderia confundir os usuários da internet que estivessem interessados em obter informações sobre a fundação - cuja marca é notoriamente conhecida pela sigla FGV.
A defesa alegou na ação que a Fundação Getúlio Vargas foi constituída em 1944 e que a firma de contabilidade só foi registrar seu nome em cartório quase 50 anos depois. Argumentou também que houve uma ofensa a regras legais e constitucionais que garantem exclusividade do nome comercial e por consequência do domínio. A primeira instância já tinha sido favorável à fundação em sentença julgada em 2002, que pedia a alteração do nome comercial e a retirada do domínio do ar. Mas a empresa recorreu ao TJSP. Dez anos após o início da ação, o tribunal confirmou a decisão a favor da fundação. Ainda cabe recurso.
Para o advogado que representa a Fundação Getúlio Vargas no processo, o caso é importante porque é um dos poucos que chegaram à segunda instância para tratar de conflitos de domínio. " Como a tramitação dos processos ainda é lenta no Brasil, muitas empresas fazem acordo para já encerrar esses processos em primeira instância, já que isso pode trazer grandes prejuízos para as empresas."
A fundação, no entanto, preferiu levar a discussão adiante no Judiciário. Até porque a empresa de contabilidade retirou rapidamente o domínio do ar. A decisão também confirma, segundo Amaral, que o Poder Judiciário brasileiro está mesmo em sintonia com as práticas mundiais de reconhecimento da propriedade intelectual também no plano da internet.
Fonte: Valor Econômico
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