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Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF

Na última semana, em decisão colegiada, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei Estadual 13.711/2011, chamada de Lei do REF, que estabeleceu o Regime Especial de Fiscalização (REF) para os chamados "devedores contumazes" de ICMS. O fornecimento de relatórios com dados sobre os contribuintes devedores para a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS), viabilizado pela Receita Estadual, foram fundamentais para compor a argumentação da defesa do Estado perante o Judiciário.

A norma prevê inclusão de contribuintes no regime especial a partir de critérios definidos pela Lei do REF regulamentados pelo Decreto 48.494/2011, que também lista a adoção de medidas como a exigência de prestação periódica de informações financeiras ao fisco gaúcho. A contestação da constitucionalidade havia sido feita pelo Partido Social Liberal (PSL), sigla hoje extinta.

De acordo com a Receita gaúcha, prevaleceu na decisão o voto relator, o ministro Kássio Nunes Marques, que destacou que a lei não trata de normas gerais tributárias - mas de medidas administrativas voltadas à indução de comportamentos positivos por parte dos contribuintes. Com isso, não se configura sanção política.

O relator também afastou a tese de que o REF deveria ser instituído por lei complementar. Segundo Marques, as medidas não tratam de normas gerais de direito tributário – trata-se de instrumentos administrativos voltados a induzir o cumprimento das obrigações fiscais.

Na decisão proferida, em linha com a análise elaborada pelo fisco gaúcho, ainda foi rejeitada a alegação de violação aos princípios da legalidade tributária e da separação dos poderes. O relator afirmou que as normas em discussão configuram obrigações acessórias, previstas no Código Tributário Nacional (CTN), e que podem ser disciplinadas por decretos e regulamentos editados pelo Poder Executivo.

Liberdade de trabalho e concorrência

Outro ponto contestado foi o suposto impacto das regras na liberdade de exercício econômico. De acordo com o relator, no entanto, a inadimplência reiterada de tributos prejudica a concorrência leal e que a jurisprudência do STF já havia reconhecido a legitimidade de regimes fiscais diferenciados, desde que não inviabilizem a atividade empresarial.

O prejuízo à isonomia tributária também foi rejeitado. Para Marques, há distinção entre quem é credor direto do Estado por decisão judicial e quem compra precatórios no mercado secundário com deságio. A norma, segundo ele, busca proteger o erário e simplificar a fiscalização.

Mais sobre o REF

Cerca de 1.200 contribuintes estão classificados atualmente como devedores contumazes de ICMS no Estado. O quantitativo representa 0,5% do total de devedores, que concentram uma dívida superior a R$ 3,7 bilhões – equivalente a aproximadamente 7% do estoque total da dívida de ICMS do Estado, que é de aproximadamente R$ 53 bilhões. Essa inadimplência reiterada tem impacto significativo na arrecadação, visto que o valor devido supera a arrecadação anual com o imposto, que foi de cerca de R$ 50 bilhões em 2024.

Em média, os devedores contumazes deixam de recolher cerca de R$ 250 milhões por ano. Em 2024, empresas notificadas sobre a condição de contumácia apresentaram aumento de arrecadação de R$ 17,2 milhões. Já aquelas notificadas sobre inclusão no REF tiveram alta de R$ 3,1 milhões.

"Esses dados justificam a adoção de medidas como o Regime Especial de Fiscalização, que busca controlar a sonegação fiscal, de forma a estimular a concorrência leal entre as empresas e recuperar dívidas de contribuintes com histórico de inadimplência", avalia o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Fonte: Fazenda Estadual/RS

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